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escritura

escrivã | n. f.

Religiosa encarregada de escrituração do convento....


escrivão | n. m.

Empregado público que tem a seu cargo a escrituração das contribuições num concelho ou bairro....


protocolista | n. 2 g.

Empregado que, nas repartições públicas, escritura o protocolo....


Redacção de contrato, escritura ou acto público....


finco | n. m.

Obrigação por escrito; escritura....


génesis | n. 2 g. 2 núm. | n. m.

O primeiro livro da Escritura em que se refere a criação do mundo. (Com inicial maiúscula.)...


tabelião | n. m. | adj.

Oficial público que faz e conserva as notas ou traslados de escrituras e outros documentos autênticos....


verseto | n. m.

No ofício do breviário, palavras tiradas da Escritura e seguidas quase sempre de um responso....


versículo | n. m.

No ofício do breviário, palavras tiradas da Escritura e seguidas quase sempre de um responso....


cláusula | n. f.

Condição que faz parte de uma escritura, contrato ou disposição....


quirógrafo | n. m.

Obrigação contraída por meio de escritura particular (oposta ao instrumento público)....




Dúvidas linguísticas



Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua numeração original:

1. Com o Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções ficou mais restringido.
A Base XXIV do Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o) ou (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de 1990 (cf. Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).

2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de palavra começada por h (cf. Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem directamente do latim e não se terem formado no português.

Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf. Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao contrário de micro-ondas).




A frase Oh mãe, venha cá depressa! está incorrecta?
Como poderá constatar no Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, a interjeição oh é usada para exprimir alegria, espanto, dor, repugnância ou para reforçar outro tipo de sentimento, pelo que, na frase que refere, o uso dessa interjeição não é adequado. Nestes casos, deverá ser usado o determinante apelativo ó, que antecede geralmente substantivos, pronomes pessoais ou possessivos e funciona com valor de vocativo, pois introduz interpelações ou chamamentos. Assim, a frase correcta será: Ó mãe, venha cá depressa!

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