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legisle

A forma legislepode ser [primeira pessoa singular do presente do conjuntivo de legislarlegislar], [terceira pessoa singular do imperativo de legislarlegislar] ou [terceira pessoa singular do presente do conjuntivo de legislarlegislar].

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legislarlegislar
( le·gis·lar

le·gis·lar

)
Conjugação:regular.
Particípio:regular.


verbo transitivo e intransitivo

Fazer ou decretar leis. = LEGIFERAR

etimologiaOrigem etimológica:legisla[dor] + -ar.

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Traduzir "legisle" para: Espanhol Francês Inglês


Dúvidas linguísticas



Como se classifica gramaticalmente a forma levemo-lo?
Gramaticalmente, levemo-lo corresponde a uma forma do verbo levar na primeira pessoa do plural do imperativo (ex.: amigos, levemos isto daqui já), seguido do pronome átono o, que assume a forma -lo por estar a seguir a uma forma verbal terminada num -s (que desaparece: levemos + o = levemo-lo).

A forma levemos, isoladamente, poderá corresponder também ao presente do conjuntivo (ex.: é preciso que levemos isto daqui), mas, como tem o pronome átono em posição enclítica (depois do verbo), não corresponde a esse tempo, pois o presente do conjuntivo é normalmente antecedido da conjunção que, com propriedades de atracção do pronome átono (ex.: é preciso que o levemos daqui), não sendo considerada gramatical uma construção proclítica nesse caso (ex.: *é preciso que levemo-lo daqui).