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Dúvidas linguísticas



"Incindível" é uma palavra do português de Portugal?
Apesar de não estar incluído na nomenclatura do Dicionário da Língua Portuguesa On-Line, o adjectivo incindível encontra-se registado noutros dicionários de língua portuguesa, tendo também ocorrências em corpora e em motores de pesquisa da Internet. O registo lexicográfico do termo não é, porém, unânime quanto à sua definição.

Assim, o Dicionário Lello Prático Ilustrado (Porto, Lello Editores, 2004) regista os termos incindir ("que não se pode dividir, separar ou cortar" [sic]) e incindível ("que não se pode separar"), o que pressupõe uma formação por prefixação com aposição do prefixo de negação in- ao verbo cindir (incindir será assim antónimo de cindir, que significa "separar") e ao adjectivo cindível (incindível será assim antónimo de cindível, que significa "separável"). Este uso do adjectivo incindível é corroborado por pesquisas em corpora e em motores de busca da Internet, sobretudo na área do direito (ex.: conjunto incindível, relações incindíveis), tanto em páginas portuguesas como em páginas brasileiras.

Por outro lado, o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (edição brasileira da Editora Objetiva, 2001; edição portuguesa do Círculo de Leitores, 2002) diz exactamente o contrário, registando o verbo incindir como sinónimo de cindir e o adjectivo incindível como sinónimo de cindível, o que pressupõe uma formação por prefixação com aposição do prefixo de “interioridade” ou de “movimento para dentro” in- ao verbo cindir e ao adjectivo cindível, formação em tudo análoga à que sucede com infiltrar e infiltrável, que não são antónimos de filtrar e de filtrável, respectivamente. As definições de incindir e incindível presentes no Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa são também as únicas apresentadas pelo Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa (3.ª ed., Curitiba, Positivo, 2004), apenas com indicação em incindir de se tratar de termo com origem no latim tardio inscindere (de in- + scindere “rachar, fender”).

Já o Grande Dicionário Língua Portuguesa (1ª ed., Porto, Porto Editora, 2004) regista incindir com o significado “efectuar incisão em; separar” mas incindível com o significado contrário “que não se pode cindir ou separar; inerente”; o mais correcto nestes casos teria sido o registo de duas entradas homónimas incindível, uma com o significado “que não se pode cindir” e outra com o sentido “que é passível de incindir”.

Pelo que acima foi dito, o adjectivo incindível encontra-se bem formado, mas tanto pode significar "que não se pode separar" e ser antónimo de cindível, uso aliás maioritário nas pesquisas efectuadas, como pode ser sinónimo de cindível e significar "que se pode separar", significado apenas atestado nos dicionários brasileiros referidos.




A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem seguir o disposto na Base XV e o disposto na Base XVI. Em casos como euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de "formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como: aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-, maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-, tele-, etc.)" (Base XVI).

Nestes casos, e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).

São, no entanto, excepção os casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.: lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:  eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu]; lusodescendente = descendente [que provém de lusitanos]).

É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e eurodeputado (sistematicamente sem hífen).


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