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fiséssemos

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fiássemos (norma europeia, na grafia pós-Acordo Ortográfico)
fisgássemos (norma europeia, na grafia pós-Acordo Ortográfico e norma brasileira)

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fiséssemosfiséssemos


Dúvidas linguísticas



A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem seguir o disposto na Base XV e o disposto na Base XVI. Em casos como euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de "formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como: aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-, maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-, tele-, etc.)" (Base XVI).

Nestes casos, e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).

São, no entanto, excepção os casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.: lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:  eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu]; lusodescendente = descendente [que provém de lusitanos]).

É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e eurodeputado (sistematicamente sem hífen).




Acabo de reparar que nas Definições - Acordo Ortográfico de 1990 - Variedade do Português - distinguem-se duas Normas, uma Europeia e outra Brasileira. A minha pergunta é: Porque é que a norma utilizada em PORTUGAL é designada por norma europeia - que eu saiba não existe mais nenhum país na Europa cuja língua oficial seja o Português - quando a norma utilizada no Brasil é designada por norma brasileira e não sul americana?
Vejo isso como uma descriminação em relação ao país onde nasceu a língua portuguesa. Já encontrei na internet entidades, que ganham dinheiro a ensinar a língua portuguesa, a afirmar que o português falado no Brasil é mais puro do que aquele que é falado em Portugal. Duvido que as entidades brasileiras aceitassem de braços caídos que a versão da língua portuguesa que eles falam fosse designada como Norma Sul Americana.
As designações "norma europeia", "português europeu" ou "variedade europeia" não foram criadas pelo Dicionário Priberam, nem constituem qualquer discriminação, antes correspondem a conceitos terminológicos utilizados nos estudos linguísticos e no ensino do português, nomeadamente no que diz respeito à variação geográfica. As designações "europeu" e "de Portugal" ou "português" são consideradas sinónimas no contexto geral em que são usadas, da mesma forma que são usadas as designações "do Brasil" ou "brasileiro", a par de "americano" ou "sul-americano" (ainda que estas duas últimas sejam aparentemente menos utilizadas).

A título de exemplo, podemos destacar quatro casos paradigmáticos deste uso:
  • " Celso Cunha (1917-1989, linguista brasileiro) e Lindley Cintra (1925-1991, linguista português), na Nova Gramática do Português Contemporâneo (7.ª ed., Rio de Janeiro: Lexikon, 2017; 1.ª edição: Lisboa: João Sá da Costa, 1984; Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985), referem as "normas europeia e americana do português" (p. XXIV) e distinguem dentro das variedades do português, os "dialetos do português europeu", dividindo-os em setentrionais, centro-meridionais e galegos (p. 24), a par dos "dialetos das ilhas atlânticas" e dos "dialetos brasileiros".
  • " Na Introdução à Linguística Geral e Portuguesa, de Isabel Hub Faria et al. (Lisboa: Caminho, 1996), no capítulo "Variação linguística", as autoras referem que "o Português está vivo na sua variante europeia e na sua variante sul-americana, por exemplo, cada uma delas divisível em variedades linguísticas menores, numericamente inferiores, que ocupam áreas geográficas mais restritas. No entanto, todas elas partilham um conjunto de traços gramaticais que não difere substancialmente, embora o Português do Brasil tenda a seguir um rumo autónomo, divergente, na sua evolução [...]" (p. 483).
  • " Na Gramática da Língua Portuguesa, de Maria Helena Mira Mateus et al. (Lisboa: Caminho, 2003), Isabel Hub Faria refere que "em línguas com larga história de expansão mundial e de mobilidade dos seus falantes nativos, observa-se a existência de variedades que se vão progressivamente fixando e autonomizando, até ser possível caracterizá-las como variedades locais ou mesmo nacionais. É nessa perspectiva que distinguimos entre a variedade europeia do português que designamos de português europeu (PE) e variedade brasileira do português ou português brasileiro (PB)" (p. 34) [destacado a negro da autora].
  • " O Dicionário Terminológico (consultado em 2020-07-06), ferramenta do Ministério da Educação e Ciência do Governo Português para o ensino básico e secundário do português, refere-se à "variedade europeia do português", a par das "variedades africanas" e da "variedade brasileira".

Esta distinção que usa os adjectivos europeu e americano é usada também em relação a outras línguas, designadamente o espanhol ou o francês. Veja-se, a título de exemplo, as referências ao espanhol europeu no "Prólogo" da Nueva gramática de la lengua española (Madrid: Real Academia Española / Asociación de Academias de la Lengua Española, 2016): "Tiene [...] más sentido [...] mostrar separadas las opciones particulares que pueden proceder de alguna variante, sea del español americano o del europeo. [...] Al igual que se emplea en lingüística la expresión francés europeo (el de Francia, Bélgica y Suiza) para oponerlo al canadiense o al hablado en otras partes del mundo, se adopta el término de español europeo para hacer referencia al hablado en España. Como es obvio, español europeo no equivale a español peninsular, ya que solo el primero incluye los territorios insulares españoles."

As terminologias contribuem para a organização do conhecimento, nomeadamente do conhecimento técnico e científico, e os termos podem ser questionados e revistos, mas cremos que estas designações pretendem ser descritivas e não configuram qualquer juízo de valor sobre as variedades linguísticas.