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Gostaria de saber qual é a diferença entre haver e ter, quando estes verbos são utilizados como auxiliares: eu tinha dito/eu havia dito, ele tinha feito/ele havia feito.
Também gostaria de saber se há diferença entre o português luso do português do
Brasil.
Os verbos ter e haver são sinónimos como auxiliares de tempos compostos e são usados nos mesmos contextos sem qualquer diferença (ex.: eu tinha dito/eu havia dito);
sendo que a única diferença é a frequência de uso, pois, tanto no português
europeu como no português brasileiro, o verbo ter é mais usado.
Estes dois verbos têm também uso em locuções verbais que não correspondem a
tempos compostos de verbos e aí há diferenças semânticas significativas. O verbo
haver seguido da preposição de e de outro verbo no infinitivo
permite formar locuções verbais que indicam valor futuro (ex.: havemos de ir a
Barcelona; os corruptos hão-de ser castigados), enquanto o verbo ter
seguido da preposição de e de outro verbo no infinitivo forma locuções
que indicam uma obrigação (ex.: temos de ir a Barcelona; os corruptos têm de
ser castigados).
Note-se uma diferença ortográfica entre as normas brasileira e portuguesa
relativa ao verbo haver seguido da preposição de: no português europeu,
as formas monossilábicas do verbo haver ligam-se por hífen à preposição
de (hei-de, hás-de, há-de, hão-de) enquanto no português do Brasil
tal não acontece (hei de, hás de, há de, hão de). Esta diferença é anulada com a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, uma vez que deixa de haver hífen neste contexto (isto é, em qualquer das variedades deverão ser usadas apenas as formas hei de, hás de, há de, hão de).
Para outras
diferenças entre as normas europeia e brasileira, queira, por favor, consultar
outra resposta sobre o mesmo assunto em
variedades de português.
A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem
seguir o disposto na Base XV e o disposto na
Base XVI. Em casos como
euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou
lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros
análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por
justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza
nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e
semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento
estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá
argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de
"formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-,
contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-,
super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com
elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como:
aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-,
maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-,
tele-, etc.)" (Base XVI).
Nestes casos,
e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro
surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e
semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento
estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece
uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).
São, no entanto, excepção os
casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se
liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.:
lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico
do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de
modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:
eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu];
lusodescendente = descendente [que provém de
lusitanos]).
É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma
questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo
Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e
vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia
práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso
do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e
eurodeputado (sistematicamente sem hífen).