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abananado | adj.

Que tem forma semelhante à da banana....


acervejado | adj.

Que tem cor ou sabor de cerveja....


aceso | adj.

Inflamado, que se acendeu....


alípede | adj. 2 g.

Que tem asas nos pés....


alipotente | adj. 2 g.

Que tem asas vigorosas....


adoentado | adj.

Que está um pouco doente; que apresenta leves sinais de doença....


aéreo | adj.

Do ar; atmosférico....


alcióneo | adj.

Do alcião ou a ele relativo....


Que encerra figura ou parábola; que afigura....


afonsino | adj.

Que diz respeito à primeira dinastia dos reis portugueses. (Também se diz das Ordenações publicadas por D. Afonso V.)...


altanado | adj.

Altaneiro, levantado....


alusivo | adj.

Que alude; que encerra alusão a....



Dúvidas linguísticas



Pretendo saber o significado de res extensa e ego cogitans.
Res extensa e ego cogitans (ou res cogitans) são expressões utilizadas pelo filósofo francês Descartes (1596-1650) para designar, respectivamente, a matéria ou o corpo (“coisa extensa”) e o espírito ou a mente (“eu pensante” ou “coisa pensante”).



Li o texto do Acordo Ortográfico de 1990 e outros textos sobre o assunto, e tomava a liberdade de perguntar qual a posição da Priberam relativamente aos prefixos sub-, ad- e ab- quando seguidos por palavra iniciada por r cuja sílaba não se liga foneticamente com o prefixo. Concretizando: sub-rogar ou subrogar; ad-rogar ou adrogar; ab-rogar ou abrogar? O Acordo, aparentemente, é omisso quanto à matéria, e já vimos opções diferentes da por vós tomada na versão 7 do FLIP.
O texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 (base XVI) é, de facto, omisso relativamente ao uso de hífen com prefixos terminados em consoantes oclusivas (como ab-, ad- ou sub-) quando o segundo elemento da palavra se inicia por r (como em ab-rogar, ad-rogar ou sub-rogar). Para que seja mantida a pronúncia [R] (como em carro) do segundo elemento, terá de manter-se o hífen, pois os casos de ab-r, ad-r, ob-r, sob-r, sub-r e afins são os únicos casos na língua em que há os grupos br ou dr (que se podiam juntar a cr, fr, gr, pr, tr e vr) sem que a consoante seja uma vibrante alveolar ([r], como em caro ou abrir). Se estas palavras não contiverem hífen, o r ligar-se-á à consoante que o precede e passará de vibrante velar (ex.: ab[R], sub[R]) a vibrante alveolar (ex.: ab[r], sub[r]). Não se pode, por isso, alterar a fonética por causa da ortografia, nem alterar a grafia, criando uma excepção ortográfica, só porque o legislador/relator ou afim escamoteou ou esqueceu este caso. O argumento de que a opção de manter o hífen nestes casos segue o espírito do acordo pode reforçar-se se olharmos, por exemplo, para os casos dos elementos de formação circum- e pan-, onde não se criam excepções à estrutura silábica, nem à pronúncia (cf. circum-escolar e não circumescolar; pan-africano e não panafricano).
Pelos motivos expostos, a opção da Priberam é manter o hífen nos casos descritos.


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