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economista

marxismo | n. m.

Doutrina filosófica, política e económica de Karl Marx (1818-1883, economista e filósofo alemão), que analisa os processos históricos segundo métodos dialécticos e materialistas, à luz da luta de classes....


economista | n. 2 g.

Pessoa versada em questões político-económicas....


economês | n. m.

Linguagem ou terminologia própria dos economistas, de difícil compreensão para o público em geral....


subconsumo | n. m.

Consumo inferior às necessidades. (Os economistas consideram que as crises cíclicas chamadas actualmente de «superprodução» são na realidade crises de subconsumo.)...


marxista | adj. 2 g. | adj. 2 g. n. 2 g.

Relativo ao marxismo ou a Karl Marx (1818-1883, economista e filósofo alemão)....


proudhoniano | adj. | adj. n. m.

Relativo a Pierre-Joseph Proudhon (1809-1865), filósofo, economista e socialista francês, ou às suas teorias económicas, sociais e políticas....


Teoria e conjunto de medidas compiladas e defendidas pelo economista inglês John Maynard Keynes (1883-1946), que preconiza, entre outras, uma concepção neoliberal da economia, com forte intervenção estatal no controlo económico e na garantia de emprego....


dolarizar | v. tr., intr. e pron.

Usar o dólar como moeda nas transacções comerciais, em substituição de uma moeda nacional (ex.: dolarizar a economia; o Equador tomou a decisão de dolarizar; alguns economistas acham que o país devia dolarizar-se)....


keynesiano | adj. | adj. n. m.

Relativo a John Maynard Keynes (1883-1946), economista inglês, ou ao keynesianismo (ex.: modelo keynesiano; visão keynesiana)....


Teoria e prática políticas que se inspira em Karl Marx (1818-1883, economista e filósofo alemão) e Lenine (1870-1924, político e revolucionário russo)....


Doutrina de Claude-Henri de Rouvroy, Conde de Saint-Simon, filósofo e economista francês (1760-1825), e dos seus discípulos, em especial Enfantin e Bazard, que desenvolveram uma religião e um socialismo condenando a propriedade privada que permite a exploração dos trabalhadores....


younguiano | adj.

Relativo a Arthur Young (1741-1820), economista e agrónomo inglês, ou às suas doutrinas....


Expressão, atribuída a Turgot, economista francês, usada para indicar uma política de despreocupação ou a não interferência do Estado em determinadas actividades económicas dos cidadãos....



Dúvidas linguísticas



Desde sempre usei a expressão quando muito para exprimir uma dúvida razoável ou uma cedência como em: Quando muito, espero por ti até às 4 e 15. De há uns tempos para cá, tenho ouvido E LIDO quanto muito usado para exprimir o mesmo. Qual deles está certo?
No que diz respeito ao registo lexicográfico de quando muito ou de quanto muito, dos dicionários de língua que habitualmente registam locuções, todos eles registam apenas quando muito, com o significado de “no máximo” ou “se tanto”, nomeadamente o Grande Dicionário da Língua Portuguesa (coordenado por José Pedro Machado, Lisboa: Amigos do Livro Editores, 1981), o Dicionário Houaiss (Lisboa: Círculo de Leitores, 2002) e o Dicionário Aurélio (Curitiba: Positivo, 2004). A única excepção é o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências (Lisboa: Verbo, 2001), que regista como equivalentes as locuções adverbiais quando muito e quanto muito. Do ponto de vista lógico e semântico, e atendendo às definições e distribuições de quando e quanto, a locução quando muito é a que parece mais justificável, pois uma frase como quando muito, espero por ti até às 4 e 15 seria parafraseável por espero por ti até às 4 e 15, quando isso já for muito ou demasiado. Do ponto de vista estatístico, as pesquisas em corpora e em motores de busca evidenciam que, apesar de a locução quanto muito ser bastante usada, a sua frequência é muito inferior à da locução quando muito. Pelos motivos acima referidos, será aconselhável utilizar quando muito em detrimento de quanto muito.



Qual a divisão silábica de obstáculo?
A divisão silábica para translineação da palavra obstáculo deverá ser obs.tá.cu.lo.

A divisão silábica para translineação está regulada para o português europeu pela base XLVIII do Acordo Ortográfico de 1945 ou pela base XXI do Acordo Ortográfico de 1990.

Segundo o texto legal, nas sequências com mais de duas consoantes, se houver um grupo indivisível (isto é, as sequências bl, cl, dl, gl, pl, tl; br, cr, dr, gr, pr, tr; ch, fl, vl; fr, vr; nh, lh), a divisão faz-se com esse grupo em início de sílaba, ficando a(s) consoante(s) restante(s) ligada(s) à sílaba anterior (ex.: a.col.cho.ar, angs.tröm, cam.brai.a, cir.cuns.cri.ção, cons.tran.ge.dor, des.bra.var, des.fral.dar, des.plu.mar, des.pri.mor, ec.tlip.se, em.ble.ma, es.gri.mir, hi.po.con.dri.a, in.clu.ir, in.gle.sar, ins.cre.ver, in.tri.gar, trans.gre.dir). Nestas mesmas sequências com mais de duas consoantes, se não houver grupos indivisíveis, a divisão faz-se sempre antes da última consoante (ex.: abs.ten.ção, an.tárc.ti.co, disp.nei.a, felds.pa.to, in.ters.te.lar, lamb.da.cis.mo, sols.ti.ci.al, tungs.té.ni.o).


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