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Jus

jurígeno | adj.

Que dá origem a um direito (ex.: força jurígena)....


Relativo à psicologia aplicada ao domínio jurídico ou judicial (ex.: intervenção juspsicológica em contexto prisional)....


Axioma jurídico que indica que da aplicação excessivamente rigorosa da lei facilmente podem resultar injustiças....


Entre os romanos, direito aplicado aos estrangeiros, correspondente hoje ao direito internacional....


Direito dos particulares entre si; direito civil....


Direito dos cidadãos de um país, nas suas relações com o Estado; direito político....


Princípio que só reconhece como nacional a pessoa nascida de pais nacionais....


jus soli | loc.

Princípio segundo o qual a pessoa tem a nacionalidade do país em que nasce....


juro | n. m.

Rendimento de dinheiro emprestado....


jus | n. m.

Direito....


Conjunto de princípios e normas considerados primordiais e baseados na natureza humana, considerados anteriores à teoria jurídica....


juslaborista | adj. 2 g. | n. 2 g.

Relativo ao direito do trabalho (ex.: normas juslaboristas)....


merecer | v. tr. | v. intr.

Ter jus a....



Dúvidas linguísticas



Não será a palavra revivalismo portuguesa? Porque não existe no dicionário? Será um estrangeirismo? Mas quantos não foram já "absorvidos" por tão correntes no português escrito e falado?
A palavra revivalismo, apesar de não se encontrar na nomenclatura do Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, encontra-se registada noutros dicionários de língua portuguesa como, por exemplo, o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea (Academia das Ciências de Lisboa/Verbo, Lisboa, 2001). Deriva da palavra inglesa revivalism e refere-se ao ressurgimento de ideias, modas ou tendências que fizeram parte do passado.



Li o texto do Acordo Ortográfico de 1990 e outros textos sobre o assunto, e tomava a liberdade de perguntar qual a posição da Priberam relativamente aos prefixos sub-, ad- e ab- quando seguidos por palavra iniciada por r cuja sílaba não se liga foneticamente com o prefixo. Concretizando: sub-rogar ou subrogar; ad-rogar ou adrogar; ab-rogar ou abrogar? O Acordo, aparentemente, é omisso quanto à matéria, e já vimos opções diferentes da por vós tomada na versão 7 do FLIP.
O texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 (base XVI) é, de facto, omisso relativamente ao uso de hífen com prefixos terminados em consoantes oclusivas (como ab-, ad- ou sub-) quando o segundo elemento da palavra se inicia por r (como em ab-rogar, ad-rogar ou sub-rogar). Para que seja mantida a pronúncia [R] (como em carro) do segundo elemento, terá de manter-se o hífen, pois os casos de ab-r, ad-r, ob-r, sob-r, sub-r e afins são os únicos casos na língua em que há os grupos br ou dr (que se podiam juntar a cr, fr, gr, pr, tr e vr) sem que a consoante seja uma vibrante alveolar ([r], como em caro ou abrir). Se estas palavras não contiverem hífen, o r ligar-se-á à consoante que o precede e passará de vibrante velar (ex.: ab[R], sub[R]) a vibrante alveolar (ex.: ab[r], sub[r]). Não se pode, por isso, alterar a fonética por causa da ortografia, nem alterar a grafia, criando uma excepção ortográfica, só porque o legislador/relator ou afim escamoteou ou esqueceu este caso. O argumento de que a opção de manter o hífen nestes casos segue o espírito do acordo pode reforçar-se se olharmos, por exemplo, para os casos dos elementos de formação circum- e pan-, onde não se criam excepções à estrutura silábica, nem à pronúncia (cf. circum-escolar e não circumescolar; pan-africano e não panafricano).
Pelos motivos expostos, a opção da Priberam é manter o hífen nos casos descritos.


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