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teutoaustríacas

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Dúvidas linguísticas



Tendo eu consultado a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informaram-me os mesmos o seguinte: "Tendo presente a consulta sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informa-se que o mesmo não consta dos vocabulários onomásticos disponíveis, pelo que, em princípio, contraria o disposto no artº 103º, nº 2 alínea a) do Código do registo Civil. No entanto, esta Conservatória poderá providenciar para que seja emitido parecer onomástico sobre o vocábulo pretendido, não obstante a demora que possa verificar-se, sendo para o efeito V. Exª convidado a apresentar elementos relativos à origem do nome pretendido, designadamente bibliografias ou outros, e a fazer o respectivo preparo ..." O meu contacto convosco vai no sentido de saber se poderão auxiliar-me na obtenção dos elementos necessários pretendidos pela DGRN e de que forma. Mais informo de que o vocábulo em questão consta no Vocabulário Antroponímico do Dicionário Universal da Língua Portuguesa da Texto Editora.
O antropónimo masculino Ramberto encontra-se registado em algumas obras como o Vocabulário da Língua Portuguesa (Coimbra, Coimbra Editora, 1966), de Francisco Rebelo Gonçalves, ou o Grande Vocabulário da Língua Portuguesa (1.ª ed., 2 tomos, Lisboa, Âncora Editora, 2001), de José Pedro Machado. Também numa das obras deste autor, o Dicionário Onomástico Etimológico da Língua Portuguesa (3.ª ed., 3 vol., Lisboa, Livros Horizonte, 2003), esse nome próprio aparece registado e com a informação de que se trata de palavra com origem no francês Rambart, que por sua vez é nome de origem germânica (composto pelas palavras ragin, que significa “conselho”, e berht, que significa “brilhante, ilustre”).



Tenho visto e utilizado com frequência a palavra contratualização; no entanto, não sei se a mesma realmente existe em português ou se provém de outra língua qualquer.
O substantivo contratualização é uma derivação do verbo contratualizar. Estas duas palavras seguem as regras de boa formação na língua portuguesa, pois a palavra contratualizar é formada com adjunção do sufixo -izar ao adjectivo contratual, formando um verbo com o significado aproximado de “dar carácter contratual” ou “estabelecer de forma contratual”. A palavra contratualização corresponde, por sua vez, à adjunção do sufixo -ção ao verbo, designando o “acto ou efeito de contratualizar”. Ambas as palavras usam dois sufixos (-izar e -ção) de alta produtividade em português na formação de neologismos (seguem o mesmo paradigma, por exemplo, dos pares actualizar/actualização, conceptualizar/conceptualização, visualizar/visualização) e uma pesquisa em corpora e motores de busca na internet evidencia o seu uso muito divulgado.