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podia-me

A forma podia-mepode ser [primeira pessoa singular do pretérito imperfeito do indicativo de poderpoder] ou [terceira pessoa singular do pretérito imperfeito do indicativo de poderpoder].

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poderpoder
|dê| |dê|
( po·der

po·der

)
Conjugação:irregular.
Particípio:regular.


verbo transitivo

1. Ter a faculdade de (ex.: eu posso fazer o que me apetecer).

2. Ter ocasião ou possibilidade de (ex.: não pôde falar com ele ontem).

3. Estar sujeito a (ex.: cuidado que podes cair).

4. Ter autorização ou permissão para (ex.: os filhos dele ainda não podem sair até tarde).

5. Estar em condições para (ex.: posso conduzir porque não bebi álcool).

6. Ter direito, razão ou motivo para (ex.: tenho de ir para casa porque os gatos podem estar com fome).

7. Suportar, tolerar (ex.: ela não pode com os amigos do marido).

8. Ter capacidade ou força para (ex.: não pode ver cenas de violência).

9. Ter autoridade para (ex.: ele acha que pode dizer o que quiser, porque é o patrão).


verbo transitivo e intransitivo

10. Ter força física ou moral para (ex.: ainda é novo, mas já pode com muitos quilos; não posso com estes sacos; é mulher, mas pode como qualquer homem).


verbo intransitivo

11. Ter força, possibilidade, autoridade, influência para (ex.: ela acha que pode e faz).


verbo auxiliar

12. Usa-se seguido de infinitivo para indicar possibilidade de ocorrência (ex.: isso pode acontecer) ou pedido de autorização (ex.: posso entrar?).


nome masculino

13. Possibilidade, faculdade.

14. Força física, vigor do corpo ou da alma.

15. Império, soberania.

16. Mando, autoridade.

17. Força ou influência.

18. Posse, jurisdição, domínio, faculdade, atribuição.

19. Governo de um Estado.

20. Importância, consideração.

21. Grande quantidade, abundância.

22. Força militar.

23. Eficácia, efeito, virtude.

24. [Jurídico, Jurisprudência] [Jurídico, Jurisprudência] Capacidade de fazer uma coisa.

25. Mandato, procuração.

26. Meios, recursos.

poderes


nome masculino plural

27. Procuração, mandato.


a poder de

À força de.

pátrio poder

[Direito] [Direito]  O mesmo que poder paternal.

poder de compra

Capacidade financeira de aquisição de bens e serviços.

poder espiritual

Autoridade eclesiástica.

poder executivo

Autoridade do Estado, responsável pela execução de leis e afins, pelo Governo e pela administração dos negócios do Estado.

poder moderador

Atribuições do chefe de um Estado constitucional.

poder paternal

[Direito] [Direito]  Conjunto de direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos menores.

poder radiante

Faculdade que têm os corpos mais quentes que o meio ambiente de emitir calor por meio de radiação.

poder temporal

Autoridade civil; soberania política; braço secular.

etimologiaOrigem etimológica:latim vulgar *potere, do latim possum, posse, ser capaz de, poder.
podia-mepodia-me

Auxiliares de tradução

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Dúvidas linguísticas



Gostaria de saber das regras para o uso adequado da palavra se.
Para empregar correctamente a palavra se, é necessário analisar e perceber a diferença entre duas classificações, a de conjunção subordinativa (em 1) e a de pronome pessoal átono (em 2).

1 Como conjunção, a palavra se surge para ligar frases subordinadas e pode ter vários valores, que se podem resumir basicamente em:
1.1 Conjunção subordinativa condicional, para indicar uma condição ou uma hipótese (ex.: Só podem brincar na rua se não chover; Se chegares atrasado, a responsabilidade é tua).
1.2 Conjunção subordinativa integrante, para iniciar frases interrogativas indirectas (ex. Perguntou se aquilo era verdade).

2 Como pronome pessoal, a palavra se pode corresponder a quatro tipos de estruturas diferentes, estando sempre acompanhada de um verbo (antes ou depois).
2.1 Pronome pessoal átono reflexo, para indicar o complemento directo quando a acção do sujeito recai sobre ele próprio (ex.: Vestiu-se rapidamente.).
2.2 Pronome pessoal átono recíproco, para indicar o complemento directo sobre o qual recai uma acção mutuamente realizada e sofrida por um sujeito plural ou complexo (ex.: Cumprimentaram-se respeitosamente.).
2.3 Pronome pessoal átono que desempenha a função de sujeito indefinido ou indeterminado, com um valor próximo de a gente ou alguém (ex.: -se esse livro com muita facilidade).
2.4 Pronome pessoal átono apassivante, com um valor próximo de uma frase passiva (ex.: Arrenda-se loja no centro).

Sobre esta questão, e porque a palavra se é frequentemente confundida, na ortografia, com a terminação do pretérito imperfeito do conjuntivo, por favor consulte também outra dúvida relacionada em pretérito imperfeito do conjuntivo e presente do indicativo seguido de -se.




Porque escrevemos Henrique com um r e não dois rr? Qual a regra?
A ortografia é um conjunto de regras convencionadas e, na maioria das vezes, é o utilizador da língua que mais lê e mais consulta obras de referência, como dicionários, prontuários e afins, que melhor conhece essas regras e que melhor escreve. Há, no entanto, algumas indicações úteis, no caso da letra r:

a) O erre simples (r) representa o som [R] (consoante vibrante velar) em início de palavra (ex.: rasar, régua, rua), a seguir a uma vogal nasal (ex.: Henrique, honra, tenro), ou em início de sílaba a seguir a uma consoante (ex.: israelita, melro).

b) O erre simples (r) representa o som [r] (consoante vibrante alveolar) em contexto intervocálico, antecedido de vogal oral (ex.: cara, puro), nos grupos consonânticos br, cr, dr, fr, gr, pr, tr e vr (ex.: abrir, credo, coldre, fraco, grua, imprimir, latrina, nevrose), ou em final de sílaba (ex.: cargo, partir, querer, surto); o erre simples nunca representa o som [r] em início de palavra.

c) O erre dobrado (rr) representa sempre o som [R] e apenas em contextos intervocálicos (ex.: barra, errado, mirra, socorro, urro), nunca em início de palavra ou depois de consoante.