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Quando uma carta formal é iniciada por "Eu...", deve de ter o título? "Eu, Dr. João..." ou "Eu, D. Ana..."? No caso de ser Dona, como é a abreviatura? E no caso de ser Dom?
Não há nenhuma norma linguística que impeça a indicação do título do sujeito de um texto formal, como no caso de editais, testamentos ou declarações. No entanto, é mais comum surgir apenas a indicação do nome do sujeito, sem o
título, talvez por ser menos ostentatório. A abreviatura de dom ou dona é D. (ex.:
D. José, D. Mariana).
Segundo o texto
legal, nas sequências com mais de duas consoantes, se houver um grupo
indivisível (isto é, as sequências bl, cl, dl, gl, pl, tl; br, cr, dr, gr, pr,
tr; ch, fl, vl; fr, vr; nh, lh), a divisão faz-se com esse grupo em início
de sílaba, ficando a(s) consoante(s) restante(s) ligada(s) à sílaba anterior
(ex.: a.col.cho.ar, angs.tröm, cam.brai.a, cir.cuns.cri.ção,
cons.tran.ge.dor, des.bra.var, des.fral.dar, des.plu.mar,
des.pri.mor, ec.tlip.se, em.ble.ma, es.gri.mir,
hi.po.con.dri.a, in.clu.ir, in.gle.sar, ins.cre.ver,
in.tri.gar, trans.gre.dir). Nestas mesmas sequências com mais
de duas consoantes, se não houver grupos indivisíveis, a divisão faz-se sempre
antes da última consoante (ex.: abs.ten.ção, an.tárc.ti.co, disp.nei.a,
felds.pa.to, in.ters.te.lar, lamb.da.cis.mo, sols.ti.ci.al, tungs.té.ni.o).