Significado de confiscamos-mos

    Será que queria dizer confiscámos-mos?

    A forma confiscamos-mospode ser [primeira pessoa plural do presente do indicativo de confiscarconfiscar] ou [primeira pessoa plural do pretérito perfeito do indicativo de confiscarconfiscar].

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    confiscarconfiscar
    ( con·fis·car

    con·fis·car

    )
    Conjugação:regular.
    Particípio:regular.

    verbo transitivo

    1. Apreender em proveito do fisco.

    2. Tirar (a alguém o que não deve ter).

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    Esta palavra no dicionário

    Em causa própria (ex.: pleitear pro domo sua); título de uma oração de Cícero, depois de voltar do exílio, contra o patrício Clódio, que lhe fizera confiscar os bens....


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      Dúvidas linguísticas


      Minha dúvida de hoje se refere ao uso dos advérbios com terminação -mente. Exemplos: diretamente, comercialmente, industrialmente... São palavras não dicionarizadas, porém citadas no próprio dicionário na definição de outras palavras. Já a palavra conseqüentemente, muito usada na linguagem coloquial, também não é dicionarizada, mas imagino ser um erro ortográfico. Verdade? Gostaria de ter uma explicação a respeito da formação/construção desses advérbios (terminados em -mente). Creio estar no radical a chave do problema. No entanto, gostaria de ter mais segurança ao escrevê-los. Como saber se é um erro ou não, se nem todos os advérbios falados no dia-a-dia estão dicionarizados?


      Gostaria de saber qual é a diferença entre haver e ter, quando estes verbos são utilizados como auxiliares: eu tinha dito/eu havia dito, ele tinha feito/ele havia feito. Também gostaria de saber se há diferença entre o português luso do português do Brasil.