PT
BR
Pesquisar
Definições



comungue

A forma comunguepode ser [primeira pessoa singular do presente do conjuntivo de comungarcomungar], [terceira pessoa singular do imperativo de comungarcomungar] ou [terceira pessoa singular do presente do conjuntivo de comungarcomungar].

Sabia que? Pode consultar o significado de qualquer palavra abaixo com um clique. Experimente!
comungarcomungar
( co·mun·gar

co·mun·gar

)
Conjugação:regular.
Particípio:regular.


verbo transitivo

1. Dar a comunhão a.


verbo intransitivo

2. Receber a comunhão.

3. [Figurado] [Figurado] Ter parte, participar.

4. Ter as mesmas crenças ou opiniões (que outrem).

etimologiaOrigem etimológica:latim communico, -are, pôr ou ter em comum, repartir, dividir, reunir, misturar, falar, conversar.

Auxiliares de tradução

Traduzir "comungue" para: Espanhol Francês Inglês


Dúvidas linguísticas



Utilizo com frequência o corrector linguístico, constituindo este uma importante ferramenta de trabalho. Constatei que, ao contrário do que considerava, a palavra pátio tem esta ortografia, e não páteo. Gostaria que me informassem se existiu algum acordo ortográfico recente ou se, pelo contrário, a ortografia actual sempre foi a correcta.
Já no texto da base IX do Acordo Ortográfico de 1945 (e na base V do Acordo Ortográfico de 1990), é referida a forma pátio, pelo que esta é a única forma considerada correcta.

É no entanto algo frequente a utilização da forma páteo, nomeadamente em estabelecimentos comerciais; esta forma pode ser considerada uma grafia mais antiga, de uma altura em que as convenções ortográficas ainda não tinham estabilizado a grafia do português.




Qual a função sintáctica de «a médico, confessor e advogado» na frase «a médico, confessor e advogado nunca enganes»: A. complemento indirecto B. complemento directo C. sujeito
A frase que refere é em tudo semelhante à que é apresentada na Nova Gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha e Lindley Cintra (Lisboa: Ed. João Sá da Costa, 1998, 14.ª ed., p. 143), como exemplo de uma frase com objecto (ou complemento) directo preposicionado. O constituinte sintáctico a médico, confessor e advogado desempenha aqui a função de complemento directo, ainda que preposicionado, pois, se por regra o complemento directo não é introduzido por preposição, neste caso, e segundo a mesma gramática, “o emprego da preposição não obrigatória transmite à relação um vigor novo, pois o reforço que advém do conteúdo significativo da preposição é sempre um elemento intensificador e clarificador da relação verbo-objecto” (p. 555). Os complementos directos preposicionados contêm normalmente a preposição a e são estruturas algo raras na língua actual; têm como principal função a desambiguação dos constituintes, especialmente quando há inversão da ordem canónica ou elisão do verbo (ex.: ao médico enganou o rapaz e ao confessor a rapariga), ou a ênfase de um constituinte, normalmente em estruturas ligadas a verbos como adorar, amar, bendizer, estimar (ex.: os crentes amam a Deus; estima muito aos teus pais).