Gostaria de saber qual a expressão mais correta a utilizar e se possível qual a justificação:
Cumpre-me levar ao conhecimento de V. Exa. que, hoje 24/10/2013, pelas 11H45, desloquei-me para a Rua do Carmo...
Cumpre-me levar ao conhecimento de V. Exa. que, hoje 24/10/2013, pelas 11H45, me desloquei para a Rua do Carmo…
No português de Portugal, se não houver algo que atraia o clítico para outra posição, a ênclise é a posição padrão, isto é, o clítico surge depois do verbo (ex.: Ele ofereceu-me um livro). Há, no entanto, um conjunto de situações em que o clítico é atraído para antes do verbo (próclise). Na frase em questão, a existência de uma conjunção subordinativa completiva (levar ao conhecimento que…) seria um dos contextos que atraem o clítico para antes do verbo.
No entanto, a utilização de ênclise (pronome clítico depois do verbo) nesta frase também é possível e não pode ser considerada incorrecta, uma vez que a existência de uma oração adverbial temporal intercalada entre a conjunção que e a forma verbal faz com que se perca a noção da necessidade da próclise. Reescrevendo-se a frase sem nenhuma oração entre a conjunção e o verbo, torna-se bastante mais notória a noção de agramaticalidade conferida pela posição pós-verbal do clítico, em contraponto com a posição pré-verbal, que não seria posta em causa por um falante nativo do português europeu:
a) *Cumpre-me levar ao conhecimento de V. Exa. que desloquei-me para a Rua do Carmo.
b) Cumpre-me levar ao conhecimento de V. Exa. que me desloquei para a Rua do Carmo.
Em conclusão, a posição mais consensual do pronome clítico na frase que refere é a pré-verbal (Cumpre-me levar ao conhecimento de V. Exa. que, hoje 24/10/2013, pelas 11H45, me desloquei para a Rua do Carmo). No entanto, a posição pós-verbal do clítico não pode ser considerada errada, devido à distância entre a conjunção e a forma verbal com o pronome clítico.
Tendo eu consultado a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informaram-me os mesmos o seguinte: "Tendo presente a consulta sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informa-se que o mesmo não consta dos vocabulários onomásticos disponíveis, pelo que, em princípio, contraria o disposto no artº 103º, nº 2 alínea a) do Código do registo Civil. No entanto, esta Conservatória poderá providenciar para que seja emitido parecer onomástico sobre o vocábulo pretendido, não obstante a demora que possa verificar-se, sendo para o efeito V. Exª convidado a apresentar elementos relativos à origem do nome pretendido, designadamente bibliografias ou outros, e a fazer o respectivo preparo ..." O meu contacto convosco vai no sentido de saber se poderão auxiliar-me na obtenção dos elementos necessários pretendidos pela DGRN e de que forma. Mais informo de que o vocábulo em questão consta no Vocabulário Antroponímico do Dicionário Universal da Língua Portuguesa da Texto Editora.
O antropónimo masculino Ramberto encontra-se registado em algumas obras como o Vocabulário da Língua Portuguesa (Coimbra, Coimbra Editora, 1966), de Francisco Rebelo Gonçalves, ou o Grande Vocabulário da Língua Portuguesa (1.ª ed., 2 tomos, Lisboa, Âncora Editora, 2001), de José Pedro Machado. Também numa das obras deste autor, o Dicionário Onomástico Etimológico da Língua Portuguesa (3.ª ed., 3 vol., Lisboa, Livros Horizonte, 2003), esse nome próprio aparece registado e com a informação de que se trata de palavra com origem no francês Rambart, que por sua vez é nome de origem germânica (composto pelas palavras ragin, que significa “conselho”, e berht, que significa “brilhante, ilustre”).