Gostaria
de saber qual destas frases está correcta e porquê: a) Se eu fosse rico,
ofereceria-lhe... b) Se eu fosse rico, oferecer-lhe-ia...
Quando utiliza um pronome clítico (ex.: o, lo, me, nos) com um verbo no futuro do indicativo (ex.
oferecer-lhe-ei) ou no
condicional, também chamado futuro do pretérito, (ex.: oferecer-lhe-ia), deverá fazer a mesóclise,
isto é, colocar o pronome clítico entre o radical do verbo (ex.: oferecer)
e a terminação que indica o tempo verbal e a pessoa gramatical (ex.: -ei ou
-ia). Assim
sendo, a frase correcta será Se eu fosse rico, oferecer-lhe-ia...
Esta colocação dos pronomes clíticos é aparentemente estranha em relação aos
outros tempos verbais, mas deriva de uma evolução histórica na língua portuguesa
a partir do latim vulgar. As formas do futuro do indicativo (ex.: oferecerei)
derivam de um tempo verbal composto do infinitivo do verbo principal (ex.: oferecer) seguido de uma forma do presente do verbo haver (ex.:
hei),
o que corresponderia hipoteticamente, no exemplo em análise, a oferecer hei.
Se houvesse necessidade de inserir um pronome, ele seria inserido a seguir ao
verbo principal (ex.: oferecer lhe hei). Com as formas do condicional (ex.
ofereceria), o caso é semelhante, com o verbo principal (ex.: oferecer)
seguido de uma forma do imperfeito do verbo haver (ex.: hia < havia), o
que corresponderia hipoteticamente, no exemplo em análise, a oferecer hia
e, com pronome, a oferecer lhe hia.
É de notar que a reflexão acima não se aplica se houver alguma palavra ou
partícula que provoque a próclise do clítico, isto é, a sua colocação antes do
verbo (ex.: Jamais lhe ofereceria flores. Sei que lhe ofereceria flores).
Li o texto do Acordo Ortográfico de 1990 e outros textos sobre o assunto, e tomava a
liberdade de perguntar qual a posição da Priberam relativamente aos prefixos
sub-, ad- e ab- quando seguidos por palavra iniciada por
r cuja sílaba não se liga foneticamente com o prefixo. Concretizando:
sub-rogar ou subrogar; ad-rogar ou adrogar; ab-rogar
ou abrogar? O Acordo, aparentemente, é omisso quanto à matéria, e já
vimos opções diferentes da por vós tomada na versão 7 do FLIP.
O texto legal do Acordo Ortográfico de 1990
(base
XVI) é, de facto, omisso relativamente ao uso de hífen com prefixos
terminados em consoantes oclusivas (como ab-, ad- ou sub-) quando
o segundo elemento da palavra se inicia por r (como em
ab-rogar,
ad-rogar ou
sub-rogar).
Para que seja mantida a pronúncia [R] (como em carro) do segundo
elemento, terá de manter-se o hífen, pois os casos de ab-r, ad-r, ob-r, sob-r,
sub-r e afins são os únicos casos na língua em que há os grupos br ou
dr (que se
podiam juntar a cr, fr, gr, pr, tr e vr) sem que a consoante seja uma
vibrante alveolar ([r], como em caro ou abrir). Se estas
palavras não contiverem hífen, o r ligar-se-á à consoante que o precede e
passará de vibrante velar (ex.: ab[R], sub[R]) a vibrante alveolar (ex.: ab[r],
sub[r]). Não se pode, por isso, alterar a fonética por causa da ortografia, nem
alterar a grafia, criando uma excepção ortográfica, só porque o
legislador/relator ou afim escamoteou ou esqueceu este caso. O argumento de que
a opção de manter o hífen nestes casos segue o espírito do acordo pode
reforçar-se se olharmos, por exemplo, para os casos dos elementos de formação circum- e
pan-, onde não se criam
excepções à estrutura silábica, nem à pronúncia (cf. circum-escolar e não
circumescolar; pan-africano e não panafricano).
Pelos motivos expostos, a opção da Priberam é manter o hífen nos casos
descritos.