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arrestado

aresto | n. m.

Decisão do tribunal....


arresto | n. m.

Medida preventiva que consiste na apreensão judicial de bens como garantia do pagamento de dívida ao credor arrestante (ex.: arresto de contas bancárias; arresto de um imóvel)....


embargo | n. m. | n. m. pl.

Obstáculo; estorvo; apreensão....


arrestado | adj. n. m.

Que ou o que sofre ou sofreu arresto (ex.: contas bancárias arrestadas; carro arrestado; o arrestado apresentou recurso da decisão)....


arrestante | adj. 2 g. n. 2 g.

Que ou pessoa que requer arresto (ex.: credor arrestante; o ónus da prova é do arrestante)....


arrestável | adj. 2 g.

Que se pode arrestar (ex.: bens arrestáveis)....


arrestar | v. tr.

Fazer a apreensão judicial de bens para garantia do direito do credor arrestante; proceder ao arresto de....


arredar | v. tr.

Desviar de um lugar para outro....


arretar | v. tr. | v. pron. | v. tr. e pron.

Vender sob condição de poder reaver a coisa vendida....



Dúvidas linguísticas



Está correcto escrever a expressão rés-vés desta forma?
A forma registada nos dicionários e vocabulários de língua portuguesa, incluindo o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, é resvés e não rés-vés, pelo que deverá dar preferência à forma não hifenizada. A origem desta palavra é incerta, mas estará provavelmente relacionada com o adjectivo rés.



Quando uma carta formal é iniciada por "Eu...", deve de ter o título? "Eu, Dr. João..." ou "Eu, D. Ana..."? No caso de ser Dona, como é a abreviatura? E no caso de ser Dom?
Não há nenhuma norma linguística que impeça a indicação do título do sujeito de um texto formal, como no caso de editais, testamentos ou declarações. No entanto, é mais comum surgir apenas a indicação do nome do sujeito, sem o título, talvez por ser menos ostentatório. A abreviatura de dom ou dona é D. (ex.: D. José, D. Mariana).

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