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    Pesquisa nas Definições por:

    DELIMOS-MOS

    expungido | adj.

    Que se expungiu ou apagou....


    desvario | n. m.

    Ato praticado por doente que delira....


    delirioso | adj.

    Que delira; que causa delírio; resultante do delírio....


    delir | v. tr. e pron. | v. tr.

    Dissolver ou dissolver-se (num líquido)....


    expungir | v. tr.

    Fazer desaparecer....


    esvaecer | v. tr. | v. intr. | v. pron.

    Apagar; delir....


    delével | adj. 2 g.

    Que se pode apagar, delir....



    Dúvidas linguísticas


    A utilização de aspas dentro de aspas é correta, como quando, por exemplo, se realça uma palavra dentro de uma citação, ou se cita algo dentro de outra citação? Exemplo: "Nos casos do art. 41 há referência aos "casos expressos em lei" (palavras realçadas). Um deles está bem perto, que é o do art. 42, § 1.º" (fim de citação). Outras dúvidas relacionadas: O que fazer quando a palavra realçada for a última da citação, fazendo com que as aspas de uma e outra coincidam? Utilizam-se uma ou duas aspas no final da frase? Exemplo: "Nos casos do art. 41 há referência aos "casos expressos em lei". ou "Nos casos do art. 41 há referência aos "casos expressos em lei"". As aspas vêm antes ou depois do ponto final numa citação? Exemplo: "Eu adoro chocolate". ou "Eu adoro chocolate."


    Pode-se utilizar a seguinte forma do particípio passado: tinha sido pago ou tinha pago?