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jurídico-

jurídico- | elem. de comp.

Exprime a noção de direito ou de situação legal (ex.: jurídico-administrativo; jurídico-constitucional)....


Relativo, simultaneamente, ao direito e à administração (ex.: assessoramento jurídico-administrativo; competência jurídico-administrativa; regime jurídico-administrativo)....


jurídico-civil | adj. 2 g.

Relativo ao direito e às leis que regulam os direitos e as obrigações dos indivíduos, a sua pessoa, os bens e a propriedade (ex.: enquadramento jurídico-civil; ordenamento jurídico-civil)....


Relativo ao direito e à constituição (ex.: fundamentação jurídico-constitucional; norma jurídico-constitucional; regime jurídico-constitucional)....


Relativo ao direito e aos impostos (ex.: regime jurídico contributivo; relação jurídico-contributiva)....


jurídico-criminal | adj. 2 g.

Relativo ao direito e ao julgamento de crimes (ex.: pendência jurídico-criminal; relevância jurídico-criminal; responsabilidade jurídico-criminal)....


Relativo, simultaneamente, ao direito e à economia (ex.: consultor jurídico-económico; estudos jurídico-económicos; facilitadores jurídico-económicos)....


jurídico-fiscal | adj. 2 g.

Relativo ao direito e ao fisco ou aos impostos (ex.: ilícitos jurídico-fiscais; situação jurídico-fiscal)....


Relativo, simultaneamente, à situação legal e a uma função, geralmente laboral (ex.: situação jurídico-funcional do trabalhador)....


jurídico-laboral | adj. 2 g.

Relativo, simultaneamente, à situação legal e ao trabalho (ex.: normas jurídico-laborais; relação jurídico-laboral)....


jurídico-legal | adj. 2 g.

Relativo ao direito e às leis (ex.: batalha jurídico-legal; competência jurídico-legal; enquadramento jurídico-legal)....


Relativo ao direito e à legislação (ex.: assessoria jurídico-legislativa; consultor jurídico-legislativo; processo jurídico-legislativo)....


jurídico-penal | adj. 2 g.

Relativo ao direito e à aplicação de penas a crimes e delitos (ex.: efeitos jurídico-penais; enquadramento jurídico-penal; estudou a proibição da pena de morte no sistema jurídico-penal)....


Relativo, simultaneamente, ao direito e à política (ex.: ciências jurídico-políticas; procedimento jurídico-político; sistema jurídico-político português)....


Relativo ao direito e à pragmática (ex.: estudo jurídico-pragmático; método jurídico-pragmático; pensamento jurídico-pragmático)....


Relativo ao direito e ao processo judicial (ex.: capacidade jurídico-processual; relação jurídico-processual; situação jurídico-processual; táctica jurídico-processual)....



Dúvidas linguísticas



Numa frase: o fulano leva-nos o dinheiro todo. Eu quero abreviar: o fulano leva-no-lo todo. Será correcto?
Como poderá constatar na Gramática do Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, na secção Pronomes, o pronome clítico de complemento directo de terceira pessoa masculino é o, sendo que, quando é antecedido de uma forma verbal ou de outro clítico terminado em s, se lhe acrescenta um l (ex.: leva-nos o dinheiro = leva-no-lo; comprou-vos o terreno = comprou-vo-lo; chamámos o professor = chamámo-lo). A mesma regra se aplica, obviamente, em caso de flexão do pronome clítico em questão (ex.: leva-nos as malas = leva-no-las; comprou-vos a casa = comprou-vo-la; chamámos os professores = chamámo-los).



Gostaria de saber a origem da palavra hospital. De onde foi formada?
A palavra hospital deriva do adjectivo latino hospitalis, -e (“que é relativo a hóspede”), usado nas locuções hospitale domus ou hospitale cubiculum (“casa de hóspedes”). A mesma palavra latina deu origem ao francês hôtel, de onde deriva a palavra portuguesa hotel.

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