Posso utilizar a expressão e/ou em um texto formal? Se não, como escrevê-la? Posso escrever e ou ou e, ou?
As palavras e
e ou são conjunções coordenativas, isto é, relacionam termos que
podem ter a mesma função na frase (ex.: vou comprar umas calças azuis e
brancas; vou comprar umas calças azuis ou brancas), sendo que
a conjunção e indica adição (ex.: calças azuis e brancas)
e a conjunção ou indica alternativa (ex.: calças azuis ou
brancas).
A expressão e/ou é utilizada para exprimir de maneira económica e clara
três hipóteses, duas delas contidas numa alternativa (uma coisa ou
outra) e a outra contida numa adição (uma coisa e outra). Por
exemplo, numa frase como todos os utilizadores têm o direito de
rectificação e/ou eliminação dos seus dados pessoais, o texto
destacado indica que é possível 1) a rectificação dos seus dados pessoais, 2) a
eliminação dos seus dados pessoais, 3) a rectificação dos seus dados pessoais e
a eliminação dos seus dados pessoais. Os pontos 1) e 2) estão contidos na
alternativa com ou e o ponto 3) está contido na adição com e.
Não há qualquer motivo para a não utilização desta expressão num texto formal. A
barra indica opcionalidade entre o e e o ou:
rectificação e/ou eliminação dos seus dados pessoais = rectificação e eliminação dos seus dados pessoais / rectificaçãooueliminação dos seus dados pessoais.
Relativamente às entradas cò e co- do
dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento
grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é
coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no
Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.
Para maior clareza na nossa resposta às suas questões, mantivemos a sua
numeração original:
1. Com o
Acordo Ortográfico de 1990, o uso do acento grave em algumas contracções
ficou mais restringido.
A Base XXIV do
Acordo Ortográfico de 1945, que regia a ortografia portuguesa antes de o
Acordo de 1990 entrar em vigor, admitia o acento grave na contracção da
preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo o (e
suas flexões) e ainda “em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma
palavra inflexiva acabada em a”. É neste contexto que se inseria o acento
grave em contracções como prò (de pra, redução de para + o)
ou cò (de ca, conjunção arcaica + o). Segundo o Acordo de
1990 (cf.
Base XII), não estão previstos outros contextos para o acento grave para
além da contracção da preposição a com as formas femininas do artigo ou
pronome demonstrativo o (à, às) e com os demonstrativos aquele
e aqueloutro e respectivas flexões (ex.: àquele, àqueloutra).
2. O prefixo co- deverá, como refere, ser seguido de hífen antes de
palavra começada por h (cf.
Base XVI, 1.º, a), como em co-herdeiro. A justificação para a
ausência de hífen em coabitar, coabitação e derivados é o facto de estas
palavras, segundo a informação etimológica à nossa disposição, derivarem
directamente do latim e não se terem formado no português.
Relativamente à sua última afirmação, de facto, o prefixo co- constitui
uma excepção à regra que preconiza o uso do hífen quando o segundo elemento
começa pela mesma vogal em que termina o primeiro (cf.
Base XVI, 1.º, b); Obs.); isto é, o prefixo co- não será seguido de hífen
mesmo se o elemento seguintes começar por o (ex.: coobrigar, ao
contrário de micro-ondas).