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argui

Qualidade do que é imputável (ex.: a perícia psiquiátrica foi pedida para avaliar a eventual imputabilidade do arguido)....


Qualidade do que é censurável (ex.: o arguido agiu com especial censurabilidade)....


arguente | adj. 2 g. n. 2 g.

Que ou a pessoa que argúi ou argumenta....


arguidor | adj. n. m.

Que ou o que argúi....


demandado | adj. | adj. n. m.

Que se demandou....


acusado | adj. | adj. n. m.

Que se acusou ou sofreu acusação....


arguido | adj. | adj. n. m.

Que se arguiu....


cúmulo | n. m.

Pena única ou pena total que corresponde ao conjunto das penas que correspondem a cada um dos crimes ou infracções (ex.: o arguido foi condenado em cúmulo jurídico, na pena única de 22 anos de prisão, pelos crimes de associação criminosa, lenocínio e extorsão)....


defensor | adj. n. m. | n. m.

Advogado nomeado pelo tribunal ou pela Ordem dos Advogados para defender um arguido....


prisão | n. f.

Pena de detenção que um réu ou arguido tem de expiar na cadeia....


arguível | adj. 2 g.

Que se pode arguir....


acusar | v. tr. | v. pron.

Arguir....


arguir | v. tr. | v. intr.

Imputar, acusar, censurar (repreendendo)....


corroborar | v. tr. | v. tr. e pron.

Apresentar argumento ou informação que acompanha ou dá força a determinada afirmação ou ideia (ex.: a testemunha corrobora a versão do arguido)....


despronunciar | v. tr.

Anular a pronúncia de (arguido ou réu)....



Dúvidas linguísticas



Gostaria de saber se "frigidíssimo" é superlativo absoluto sintético de "frio".
Os adjectivos frio e frígido têm em comum o superlativo absoluto sintético frigidíssimo, pois provêm ambos do étimo latino frigidus.



Na frase: Nós convidámo-vos, o pronome é enclítico, o que obriga à omissão do -s final na desinência -mos ao contrário do que o V. corrector on-line propõe: Nós convidamos-vos, o que, certamente, é erro. Nós convidamos-vos, Nós convidámos-vos, Nós convidamo-vos, Nós convidámo-vos: afinal o que é que está correcto?
A forma nós convidámos-vos encontra-se correcta, tal como é verificado pelo FLiP on-line.

A forma *nós convidámo-vos corresponde a um erro muito frequente dos utilizadores da língua, por analogia com o uso enclítico do pronome nos (como em nós convidámo-nos); apesar de aparentemente semelhantes, estes dois casos correspondem a contextos diferentes que determinaram a grafia actual. Em casos como nós convidámo-nos, estamos perante a terminação da primeira pessoa do plural -mos, seguida do clítico nos; estas duas terminações são quase homófonas, pelo que a língua encontrou uma forma de as dissimilar ou diferenciar, num fenómeno designado “dissimilação das sílabas parafónicas” por Martins de Aguiar, citado por CUNHA e CINTRA na Nova Gramática do Português Contemporâneo (Ed. João Sá da Costa, 1998, p. 318). No caso de nós convidámos-vos não há necessidade de dissimilação, pelo que a grafia deverá incluir o -s final da desinência da primeira pessoa do plural.

Relativamente ao uso dos clíticos e às alterações ortográficas que estes implicam quando se seguem à forma verbal (ênclise), pode dizer-se que não há qualquer alteração ortográfica com os pronomes pessoais átonos que são complemento indirecto (me, te, lhe, vos, lhes), excepto com o pronome nos, que provoca a já referida redução da forma verbal da desinência da primeira pessoa do plural (de *-mos-nos para -mo-nos). A este respeito, veja-se o anexo relativo aos verbos no Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Círculo de Leitores, 2002) ou 12 000 verbes portugais et brésiliens - Formes et emplois (“Collection Bescherelle”, Paris, Hatier, 1993), duas das poucas obras de referência que explicitamente referem este fenómeno.

Em relação aos clíticos de complemento directo (o, a, os as), quando há ênclise apresentam alteração para -lo, la, -los, -las se se seguirem a forma verbal terminada em -r, -s ou -z ou ao advérbio eis, sendo que há redução da forma verbal (ex.: convidá-lo, convidamo-las, di-lo, ei-la), por vezes com necessidade de acentuação gráfica (ver também outra dúvida sobre este assunto em escreve-lo e escrevê-lo). Se a forma verbal terminar em nasal (ex.: convidam, convidaram), o pronome enclítico altera-se para -no, -na, -nos, -nas (ex.: convidam-no, convidaram-nas).

As construções *nós convidamo-vos e *nós convidámo-vos estão então incorrectas, pois não há motivo para retirar o -s à terminação da primeira pessoa do plural quando seguida do clítico vos. No português europeu, as construções nós convidamos-vos e nós convidámos-vos estão ambas correctas, distinguindo-se apenas pelo tempo verbal. A primeira corresponde ao presente do indicativo (ex.: Hoje convidamos-vos para uma visita às grutas) e a segunda ao pretérito perfeito do indicativo (ex.: Ontem convidámos-vos para um passeio de barco).


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