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palmatoares

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Dúvidas linguísticas



Uma professora minha disse que nunca se podia colocar uma vírgula entre o sujeito e o verbo. É verdade?
Sobre o uso da vírgula em geral, por favor consulte a dúvida vírgula antes da conjunção e. Especificamente sobre a questão colocada, de facto, a indicação de que não se pode colocar uma vírgula entre o sujeito e o verbo é verdadeira. O uso da vírgula, como o da pontuação em geral, é complexo, pois está intimamente ligado à decomposição sintáctica, lógica e discursiva das frases. Do ponto de vista lógico e sintáctico, não há qualquer motivo para separar o sujeito do seu predicado (ex.: *o rapaz [SUJEITO], comeu [PREDICADO]; *as pessoas que estiveram na exposição [SUJEITO], gostaram muito [PREDICADO]; o asterisco indica agramaticalidade). Da mesma forma, o verbo não deverá ser separado dos complementos obrigatórios que selecciona (ex.: *a casa é [Verbo], bonita [PREDICATIVO DO SUJEITO]; *o rapaz comeu [Verbo], bolachas e biscoitos [COMPLEMENTO DIRECTO]; *as pessoas gostaram [Verbo], da exposição [COMPLEMENTO INDIRECTO]; *as crianças ficaram [Verbo], no parque [COMPLEMENTO ADVERBIAL OBRIGATÓRIO]). Pela mesma lógica, o mesmo se aplica aos complementos seleccionados por substantivos (ex. * foi a casa, dos avós), por adjectivos (ex.: *estava impaciente, por sair) ou por advérbios (*lava as mãos antes, das refeições), que não deverão ser separados por vírgula da palavra que os selecciona.

Há, no entanto, alguns contextos em que pode haver entre o sujeito e o verbo uma estrutura sintáctica separada por vírgulas, mas apenas no caso de essa estrutura poder ser isolada por uma vírgula no início e no fim. Estes são normalmente os casos de adjuntos nominais (ex.: o rapaz, menino muito magro, comeu muito), adjuntos adverbiais (ex.: o rapaz, como habitualmente, comeu muito), orações subordinadas adverbiais (ex.: as pessoas que estiveram na exposição, apesar das más condições, gostaram muito), orações subordinadas relativas explicativas (ex.: o rapaz, que até não tinha fome, comeu muito).




A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem seguir o disposto na Base XV e o disposto na Base XVI. Em casos como euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de "formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como: aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-, maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-, tele-, etc.)" (Base XVI).

Nestes casos, e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).

São, no entanto, excepção os casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.: lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:  eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu]; lusodescendente = descendente [que provém de lusitanos]).

É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e eurodeputado (sistematicamente sem hífen).