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condenados

A forma condenadospode ser [masculino plural de condenadocondenado] ou [masculino plural particípio passado de condenarcondenar].

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condenarcondenar
( con·de·nar

con·de·nar

)
Conjugação:regular.
Particípio:regular.


verbo transitivo e pronominal

1. Declarar ou declarar-se como culpado.ABSOLVER

2. Impor ou impor-se uma obrigação ou um castigo. = CASTIGAR, FORÇAR, OBRIGAR, SUJEITAR


verbo transitivo

3. Impor pena a. = SENTENCIAR

4. Impor (a alguém) a pena de. = SENTENCIAR

5. Considerar censurável, reprovável ou contra determinados princípios. = CENSURAR, DESAPROVAR, REPROVARACEITAR, APROVAR

6. [Figurado] [Figurado] Rejeitar por incapaz.

7. Anatematizar; acusar.

8. Mostrar a criminalidade de; dar provas contra si. = INCRIMINARILIBAR, INOCENTAR

9. Declarar incurável ou sem esperança (ex.: condenar um doente). = DESENGANAR

etimologiaOrigem etimológica: latim condemno, -are.
condenadocondenado
( con·de·na·do

con·de·na·do

)


adjectivo e nome masculinoadjetivo e nome masculino

1. Que ou o que sofreu condenação.

2. Réprobo.

3. Criminoso.

condenadoscondenados

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Anagramas



Dúvidas linguísticas



Está correcto escrever a expressão rés-vés desta forma?
A forma registada nos dicionários e vocabulários de língua portuguesa, incluindo o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, é resvés e não rés-vés, pelo que deverá dar preferência à forma não hifenizada. A origem desta palavra é incerta, mas estará provavelmente relacionada com o adjectivo rés.



Gostava de saber o emprego das maiúsculas na língua portuguesa.
O uso das maiúsculas está regulamentado para o português europeu nas bases XXXIX a XLVII do Acordo Ortográfico de 1945, a que poderá aceder seguindo a hiperligação.

O Acordo Ortográfico de 1990 altera, através da sua Base XIX, alguns usos decorrentes das disposições de 1945, nomeadamente a não obrigatoriedade de maiúsculas em meses e estações do ano.