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caotizasse

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Dúvidas linguísticas



A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem seguir o disposto na Base XV e o disposto na Base XVI. Em casos como euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de "formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como: aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-, maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-, tele-, etc.)" (Base XVI).

Nestes casos, e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).

São, no entanto, excepção os casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.: lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:  eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu]; lusodescendente = descendente [que provém de lusitanos]).

É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e eurodeputado (sistematicamente sem hífen).




Na frase: Nós convidámo-vos, o pronome é enclítico, o que obriga à omissão do -s final na desinência -mos ao contrário do que o V. corrector on-line propõe: Nós convidamos-vos, o que, certamente, é erro. Nós convidamos-vos, Nós convidámos-vos, Nós convidamo-vos, Nós convidámo-vos: afinal o que é que está correcto?
A forma nós convidámos-vos encontra-se correcta, tal como é verificado pelo FLiP on-line.

A forma *nós convidámo-vos corresponde a um erro muito frequente dos utilizadores da língua, por analogia com o uso enclítico do pronome nos (como em nós convidámo-nos); apesar de aparentemente semelhantes, estes dois casos correspondem a contextos diferentes que determinaram a grafia actual. Em casos como nós convidámo-nos, estamos perante a terminação da primeira pessoa do plural -mos, seguida do clítico nos; estas duas terminações são quase homófonas, pelo que a língua encontrou uma forma de as dissimilar ou diferenciar, num fenómeno designado “dissimilação das sílabas parafónicas” por Martins de Aguiar, citado por CUNHA e CINTRA na Nova Gramática do Português Contemporâneo (Ed. João Sá da Costa, 1998, p. 318). No caso de nós convidámos-vos não há necessidade de dissimilação, pelo que a grafia deverá incluir o -s final da desinência da primeira pessoa do plural.

Relativamente ao uso dos clíticos e às alterações ortográficas que estes implicam quando se seguem à forma verbal (ênclise), pode dizer-se que não há qualquer alteração ortográfica com os pronomes pessoais átonos que são complemento indirecto (me, te, lhe, vos, lhes), excepto com o pronome nos, que provoca a já referida redução da forma verbal da desinência da primeira pessoa do plural (de *-mos-nos para -mo-nos). A este respeito, veja-se o anexo relativo aos verbos no Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Círculo de Leitores, 2002) ou 12 000 verbes portugais et brésiliens - Formes et emplois (“Collection Bescherelle”, Paris, Hatier, 1993), duas das poucas obras de referência que explicitamente referem este fenómeno.

Em relação aos clíticos de complemento directo (o, a, os as), quando há ênclise apresentam alteração para -lo, la, -los, -las se se seguirem a forma verbal terminada em -r, -s ou -z ou ao advérbio eis, sendo que há redução da forma verbal (ex.: convidá-lo, convidamo-las, di-lo, ei-la), por vezes com necessidade de acentuação gráfica (ver também outra dúvida sobre este assunto em escreve-lo e escrevê-lo). Se a forma verbal terminar em nasal (ex.: convidam, convidaram), o pronome enclítico altera-se para -no, -na, -nos, -nas (ex.: convidam-no, convidaram-nas).

As construções *nós convidamo-vos e *nós convidámo-vos estão então incorrectas, pois não há motivo para retirar o -s à terminação da primeira pessoa do plural quando seguida do clítico vos. No português europeu, as construções nós convidamos-vos e nós convidámos-vos estão ambas correctas, distinguindo-se apenas pelo tempo verbal. A primeira corresponde ao presente do indicativo (ex.: Hoje convidamos-vos para uma visita às grutas) e a segunda ao pretérito perfeito do indicativo (ex.: Ontem convidámos-vos para um passeio de barco).