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imite

encastoado | adj.

Engastado; cravado (pedras preciosas ou suas imitações)....


Que imita ou faz lembrar coisa estrangeira....


franduno | adj.

Que esteve em Flandres....


him | interj.

Onomatopeia com que se imita o rincho da mula....


imitável | adj. 2 g.

Que pode ou deve ser imitado....


servil | adj. 2 g.

Relativo a servo ou próprio dele (ex.: condição servil; trabalho servil)....


sofocliano | adj.

Relativo ao poeta grego Sófocles....


tum | interj.

Imita a detonação de um tiro....


mimético | adj.

Relativo a mimese ou a mimetismo....


Que imita alguma coisa da natureza ou algum processo natural....


rétro | adj. 2 g. 2 núm.

Que imita um estilo passado ou anterior....


Expressão popular usada para alertar o povo para alguma coisa, imitada da fórmula romana caveant consules....


Frase da Imitação de Cristo que se cita a propósito de um nome ilustre, caído no olvido, da derrocada de uma grande situação política, social, financeira, etc....




Dúvidas linguísticas



Qual a forma correcta: perda de tempo ou perca de tempo?
As formas perda e perca são sinónimas, e encontram-se registadas como tal, por exemplo, no Vocabulário da Língua Portuguesa, de Rebelo Gonçalves (Coimbra Editora, 1966) e em dicionários como o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea (Academia das Ciências/Verbo, 2001) ou o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Círculo de Leitores, 2002).

No entanto, a forma preferencial é perda, uma vez que a variante perca tem origem mais popular, devendo ser utilizada apenas em contextos mais informais.




Seria possível esclarecerem-me quanto à seguinte dúvida? Diz-se impresso / imprimido? E morto / morrido / matado?
Sei que só se pode usar cada uma das conjugações com uma forma dos verbos ser / estar / ter (este último não tenho a certeza). Com quais formas posso usar? Qual a regra gramatical?
Apesar de desconhecida por grande parte dos falantes, existe uma regra da gramática tradicional que estipula que os particípios irregulares (ex.: impresso, morto, pago, salvo) devem ser utilizados com os verbos ser e estar (ex.: o documento foi impresso e ele foi morto) e os regulares (geralmente terminados em -ado ou -ido) com os verbos ter e haver (ex.: ela tinha imprimido o documento e ele disse que tinha matado o coelho). Citando Lindley Cintra e Celso Cunha, “de regra, a forma regular emprega-se na constituição dos tempos compostos da VOZ ACTIVA, isto é, acompanhada dos auxiliares ter ou haver; a irregular usa-se, de preferência, na formação dos tempos da VOZ PASSIVA, ou seja acompanhada do auxiliar ser.” *

No entanto, verifica-se uma tendência para o uso exclusivo de uma das formas do particípio, como é o caso de pago, ganho, gasto e entregue, que se utilizam com qualquer um dos verbos auxiliares, em detrimento da existência de formas participiais regulares (ex.: tinha entregue a encomenda, eles têm gasto muito dinheiro, etc.).

Existe uma falta de concordância entre obras lexicográficas no que diz respeito a esta questão. Se há autores que registam certos verbos como detentores de duplos particípios, outros, para os mesmos verbos, registam apenas as formas regulares. É o caso, por exemplo, de exaurir. Alguns autores referem exausto e exaurido como particípio de exaurir, mas outros registam apenas a segunda forma.

No que diz respeito aos particípios morto, morrido e matado, estes não são todos referentes ao mesmo verbo. Morto e matado são particípios de matar (ex.: ele foi morto pelo exército inimigo e ela tinha matado a mosca); morrido é particípio de morrer (ex.: tinha morrido há mais de dois anos).

* Cunha, Celso, Lindley Cintra, Nova Gramática do Português, 14.ª ed., Lisboa: Edições Sá da Costa, 1998, p. 441. A regra prevê, no entanto, excepções, como no caso do verbo imprimir: “Imprimir possui duplo particípio quando significa «estampar», «gravar». Na acepção de «produzir movimento», «infundir», usa-se apenas o particípio em -ido. Dir-se-á, por exemplo: Este livro foi impresso em Portugal. Mas, por outro lado: Foi imprimida enorme velocidade ao carro." (Celso Cunha & Lindley Cintra, Op. cit., p. 442).


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