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Dúvidas linguísticas



Devo dizer em Porto Moniz ou no Porto Moniz (Porto Moniz é um município)?
Como poderá verificar na resposta topónimos com e sem artigos, esta questão não pode ter uma resposta peremptória, pois as poucas e vagas regras enunciadas por alguns prontuários têm muitos contra-exemplos.

No caso de Porto Moniz, este topónimo madeirense enquadra-se na regra que defende que não se usa geralmente o artigo com os nomes das cidades, localidades e ilhas, regra que tem, contudo, muitas excepções. Nesse caso, seria mais indicado em Porto Moniz.

Por outro lado, não pode ser ignorado o facto de os falantes madeirenses geralmente colocarem artigo neste caso (no Porto Moniz, mas também no Porto da Cruz ou no Porto Santo, outros dois casos em que o mesmo problema se coloca). Do ponto de vista lógico, e uma vez que a regras das gramáticas são vagas, este pode ser o melhor critério para decidir utilizar o artigo com este topónimo.

Pelos motivos acima apontados, pode afirmar-se que nenhuma das duas opções está incorrecta, uma (em Porto Moniz) seguindo as indicações vagas e pouco fundamentadas de algumas gramáticas, outra (no Porto Moniz) podendo ser justificada pelo facto de os habitantes da própria localidade utilizarem o artigo antes do topónimo e também pelo facto de a palavra Porto ter origem num nome comum a que se junta uma outra denominação (no caso, o antropónimo Moniz que, segundo José Pedro Machado, no Dicionário Onomástico Etimológico da Língua Portuguesa, corresponde a “um dos mais antigos povoadores da ilha”).




O verbo aconselhar no pretérito perfeito do indicativo está acentuado. Mas é "nós aconselhamos" e não "aconselhámos", certo?
Diferentemente do que sucedia no sistema verbal brasileiro, na norma europeia do português, e de acordo com a base XVII do Acordo Ortográfico de 1945, em Portugal, assinalava-se sempre com acento agudo a primeira pessoa do plural do pretérito perfeito do indicativo dos verbos da primeira conjugação, terminados em -ar (ex.: aconselhámos). Com a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990, a base IX estipula, no seu ponto 4, que o acento agudo das formas verbais de pretérito perfeito do indicativo passa a ser facultativo (ex.: aconselhámos ou aconselhamos), para que se distingam das formas do presente do indicativo (ex.: aconselhamos). No entanto, é possível que a forma acentuada se mantenha como a preferencial em Portugal, uma vez que era essa a única grafia permitida pela anterior norma ortográfica, como acima se referiu.

É de salientar que as indicações acima se referem apenas à ortografia. Do ponto de vista da pronúncia, a distinção entre a vogal tónica com timbre aberto (equivalente a -ámos) ou fechado (equivalente a -âmos) no pretérito perfeito não é feita em muitos dialectos do português, nomeadamente em zonas do Norte de Portugal, na Madeira e em dialectos do Brasil (esse foi um dos argumentos para retirar a obrigatoriedade do acento gráfico no Acordo Ortográfico de 1990).

Devemos ainda referir que nos verbos da segunda (ex.: comer) e terceira conjugações (ex.: partir), não há qualquer distinção gráfica (ou fonética) entre a primeira pessoa do plural do presente do indicativo e do pretérito perfeito do indicativo (ex.: comemos ontem, comemos agora; partimos ontem, partimos agora).

O Dicionário Priberam da Língua Portuguesa é um dicionário de português que permite a consulta de palavras na grafia com ou sem o novo acordo ortográfico, na norma europeia ou brasileira do português. Se consultar a conjugação na norma europeia, com a opção antes do novo acordo ortográfico, a única forma possível é a forma acentuada (aconselhámos); se consultar a conjugação com a opção da nova grafia seleccionada, surgem as duas opções (aconselhámos e aconselhamos). Se consultar a conjugação na norma brasileira, com ou sem o novo acordo ortográfico, a única forma possível é a forma sem acento (aconselhamos).


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