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processual

Teoria do processo judicial (ex.: processualismo civil)....


excepção | n. f.

Meio de defesa em que o réu alega uma falha de natureza processual que implica absolvição da instância ou remessa do processo para outro tribunal....


preclusão | n. f.

Perda de determinada faculdade processual civil, pelo não exercício dela na ordem legal, ou por se haver realizado uma actividade incompatível com tal exercício, ou, ainda, por já ter sido ela validamente exercitada....


processualista | adj. 2 g. n. 2 g.

Que ou quem é especialista em processualística....


peça | n. f.

Documento que faz parte de um processo (ex.: peça processual)....


contra-interessado | adj. n. m.

Que ou quem é titular de interesses contrários aos do autor de uma acção (ex.: parte contra-interessada; os contra-interessados são sujeitos da relação processual)....


Relativo ao direito e ao processo judicial (ex.: capacidade jurídico-processual; relação jurídico-processual; situação jurídico-processual; táctica jurídico-processual)....


Fase processual inicial de investigação em que são realizadas várias diligências pelo Ministério Público e/ou pelos órgãos de polícia criminal para recolha de elementos de prova de forma a determinar se houve um acto criminoso e qual o seu agente, após a qual pode emitido despacho de acusação ou de arquivamento do processo (ex.: foi aberto um inquérito-crime no seguimento de uma denúncia ao Ministério Público)....


endoprocessual | adj. 2 g.

Que ocorre ou está contido no processo (ex.: defesa endoprocessual)....


extraprocessual | adj. 2 g.

Que ocorre fora do processo ou não está contido no processo (ex.: despesas extraprocessuais; instrumento extraprocessual)....


intraprocessual | adj. 2 g.

Que ocorre ou está contido no processo (ex.: defesa intraprocessual)....


processual | adj. 2 g.

Relativo a processo judicial (ex.: erro processual)....




Dúvidas linguísticas



Gostaria de saber se é correcto dizer a gente em vez de nós.
A expressão a gente é uma locução pronominal equivalente, do ponto de vista semântico, ao pronome pessoal nós. Não é uma expressão incorrecta, apenas corresponde a um registo de língua mais informal. Por outro lado, apesar de ser equivalente a nós quanto ao sentido, implica uma diferença gramatical, pois a locução a gente corresponde gramaticalmente ao pronome pessoal ela, logo à terceira pessoa do singular (ex.: a gente trabalha muito; a gente ficou convencida) e não à primeira pessoa do plural, como o pronome nós (ex.: nós trabalhamos muito; nós ficámos convencidos).

Esta equivalência semântica, mas não gramatical, em relação ao pronome nós origina frequentemente produções dos falantes em que há erro de concordância (ex.: *a gente trabalhamos muito; *a gente ficámos convencidos; o asterisco indica agramaticalidade) e são claramente incorrectas.

A par da locução a gente, existem outras, também pertencentes a um registo de língua informal, como a malta ou o pessoal, cuja utilização é análoga, apesar de terem menor curso.




As expressões ter a ver com e ter que ver com são ambas admissíveis ou só uma delas é correcta?
As duas expressões citadas são semanticamente equivalentes.

Alguns puristas da língua têm considerado como galicismo a expressão ter a ver com, desaconselhando o seu uso. No entanto, este argumento apresenta-se frágil (como a maioria dos que condenam determinada forma ou expressão apenas por sofrer influência de uma outra língua), na medida em que a estrutura da locução ter que ver com possui uma estrutura menos canónica em termos das classes gramaticais que a compõem, pois o que surge na posição que corresponde habitualmente à de uma preposição em construções perifrásticas verbais (por favor, consulte também sobre este assunto a dúvida ter de/ter que).


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