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Dúvidas linguísticas



No Presente do Indicativo do verbo sair, qual a razão por que a 3ª pessoa do plural não acompanha a raiz do verbo? Porque é saem e não saiem?
O verbo sair é um verbo parcialmente irregular, devido ao hiato (encontro de vogais que não formam ditongo; no caso de sair, -ai-) no infinitivo, decorrente da evolução da palavra ao longo da história da língua (lat. salire > sa(l)ir(e) > port. sair). Como este verbo conjugam-se outros que apresentam o mesmo hiato, como cair (lat. cadere > ca(d)er(e) > port. cair) ou trair (lat. tradere > tra(d)er(e) > port. trair), e derivados.
Por comparação com um verbo regular da terceira conjugação, como partir, é possível verificar as pequenas irregularidades:
a) Normalmente o radical de um verbo corresponde à forma do infinitivo sem a terminação -ar, -er ou -ir que identifica o verbo como sendo, respectivamente, da primeira, segunda ou terceira conjugações; no caso do verbo partir será part-, no caso de sair o regular seria sa-, mas há formas em que é sai-, como se pode ver na alínea seguinte.
b) Um verbo regular conjuga-se adicionando ao radical as desinências de pessoa, número, modo e tempo verbal. Por exemplo, as desinências do futuro do indicativo (-irei, -irás, -irá, -iremos, -ireis, -irão) juntam-se aos radicais regulares para formar partirei, partirás, etc. ou sairei, sairás, etc. No caso do presente do indicativo, esta regularidade é alterada em verbos como sair, só sendo regulares as formas que têm o radical sa- seguido das desinências (saímos, saís, saem); as outras formas do presente do indicativo (saio, sais, sai) e todo o presente do conjuntivo (saia, saias, saiamos, saiais, saiam) formam-se a partir do radical sai-.
c) A estas irregularidades junta-se a adequação ortográfica necessária, através de acento gráfico agudo, para manter o hiato do infinitivo em outras formas verbais (ex.: saísse/partisse; saíra/partira).

Muitos verbos que apresentam hiatos nas suas terminações do infinitivo têm geralmente particularidades (principalmente no presente do indicativo) que os tornam parcialmente irregulares (vejam-se, por exemplo, as conjugações de construir ou moer).

Respondendo directamente à questão colocada, saem não tem i por ser uma forma que retoma o radical regular sa- e não o radical sai-, como em formas como saio, sais, saia ou saiamos.




A minha dúvida é relativa ao novo Acordo Ortográfico: gostava que me esclarecessem porque é que "lusodescendente" escreve-se sem hífen e "luso-brasileiro", "luso-americano" escreve-se com hífen. É que é um pouco difícil de se compreender, e já me informei com algumas pessoas que não me souberam dizer o porquê de ser assim. Espero uma resposta de vossa parte com a maior brevidade possível.
Não há no texto legal do Acordo Ortográfico de 1990 uma diferença clara entre as palavras que devem seguir o disposto na Base XV e o disposto na Base XVI. Em casos como euroafricano/euro-africano, indoeuropeu/indo-europeu ou lusobrasileiro/luso-brasileiro (e em outros análogos), poderá argumentar-se que se trata de "palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido" (Base XV) para justificar o uso do hífen. Por outro lado, poderá argumentar-se que não se justifica o uso do hífen uma vez que se trata de "formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.) e de formações por recomposição, isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e latina (tais como: aero-, agro-, arqui-, auto-, bio-, eletro-, geo-, hidro-, inter-, macro-, maxi-, micro-, mini-, multi-, neo-, pan-, pluri-, proto-, pseudo-, retro-, semi-, tele-, etc.)" (Base XVI).

Nestes casos, e porque afro-asiático, afro-luso-brasileiro e luso-brasileiro surgem no texto legal como exemplos da Base XV, a Priberam aplicou a Base XV, considerando que "constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido". Trata-se de uma estrutura morfológica de coordenação, que estabelece uma relação de equivalência entre dois elementos (ex.: luso-brasileiro = lusitano e brasileiro; sino-japonês = chinês e japonês).

São, no entanto, excepção os casos em que o primeiro elemento não é uma unidade sintagmática e semântica e se liga a outro elemento análogo, não podendo tratar-se de justaposição (ex.: lusófono), ou quando o primeiro elemento parece modificar o valor semântico do segundo elemento, numa estrutura morfológica de subordinação ou de modificação, que equivale a uma hierarquização dos elementos (ex.:  eurodeputado = deputado [que pertence ao parlamento europeu]; lusodescendente = descendente [que provém de lusitanos]).

É necessário referir ainda que o uso ou não do hífen nestes casos não é uma questão nova na língua portuguesa e já se colocava antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. Em diversos dicionários e vocabulários anteriores à aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 já havia práticas ortográficas que distinguiam, tanto em Portugal como no Brasil, o uso do hífen entre euro-africano (sistematicamente com hífen) e eurodeputado (sistematicamente sem hífen).


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